Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O PCMSO, passou a ser uma exigência legal a partir de 12/1994, estabelecendo a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO.
O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.
O PCMSO, terá a duração de 1 (um) ano, devendo ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR’s e renovado no final deste prazo.
O PCMSO é um conjunto de ações elaboradas pelo Médico Coordenador a partir de dados obtidos no ambiente de trabalho através do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), da análise dos postos de trabalho, da análise dos postos de trabalho, dos processos utilizados na produção, das informações obtidas dos trabalhadores, do mapa de risco, ocorrência de acidentes de trabalho e outras informações da empresa.
Em síntese, na elaboração do PCMSO, é requerido um estudo prévio para reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes na empresa, por intermédio de visitas aos locais de trabalho, baseando-se nas informações contidas no PPRA.
Caberá à empresa contratante, informar à empresa contratada, os riscos existentes e auxiliar e cobrar a elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
Para as empresas recomenda-se que o PCMSO, contenha mínimamente:
Identificação da empresa: razão social, endereço, CNPJ, inscrição municipal, ramo de atividade de acordo com o quadro I da NR-4 e seu respectivo grau de risco, n.º de trabalhadores e sua distribuição por sexo, horário de trabalho e turno. Todos estes dados são fornecidos pela empresa.
Definição, com base nas atividades e processos de trabalho verificados e auxiliados pelo PPRA e Mapa de Risco, dos critérios e procedimentos a serem adotados nas avaliações clínicas.
Programação dos exames médicos ocupacionais e exames complementares específicos para os riscos detectados, definindo-se explicitamente quais os trabalhadores ou grupos de trabalhadores serão submetidos as condutas propostas.
NORMAS REGULAMENTADORAS (NR’s): Definições e Aplicações
Política de Saúde Ocupacional, é um compromisso da empresa na preservação da saúde de seus trabalhadores, assim como as responsabilidades destes na empresa.
Para fins de aplicação das NR’s, considera-se:
Empregador : A empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços
Empregado : Pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário.
Empresa : Estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos.
Estabelecimento : Cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório, etc.
Setor de Serviço : A menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento.
Posto de Trabalho : Área onde são executados as tarefas laborais
RISCOS DETECTÁVEIS NO PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) visa atender a NR-9, da Portaria n.º 25 de 29/12/1994 que trata da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho.
O PPRA deve estar articulado com os disposto nas demais NR, em especial, com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Riscos Físicos
Consideram-se agentes físicos diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: Ruído; Vibrações; Radiações; Temperaturas
Riscos Químicos
Consideram-se agentes químicos substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória ou que, pela natureza de atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão, tais como: Gases; Vapores; Aerodispersóides; Poeiras; Fumos; Névoas, Neblinas
Riscos Biológicos
O Anexo n.º 14 da NR-15, trata dos agentes biológicos e apresenta uma relação de atividades cuja insalubridade é caracterizada por avaliação qualitativa. Consideram-se agentes biológicos: Bactérias,Protozoários,Fungos, Vírus, Bacilos, Parasitas
Riscos Ergonômicos
Os agentes ergonômicos podem provocar distúrbios psicofisiológicos no trabalhador e estes danos podem prejudicar não só sua produtividade, como também sua segurança. a prevenção é criar medidas que adaptem o homem às condições de trabalho tanto física como psicologicamente.
Riscos de Acidentes
Consideram-se agentes de acidentes, conforme o Anexo n.º 4 da NR-5, todas as condições de construção, instalação e funcionamento de uma empresa, bem como todas as máquinas, equipamentos, ferramentas e outros materiais de uso.
OBJETIVO DO PCMSO
Promover à Saúde, Prevenir Doenças e Acidentes do Trabalho
Preservar à Saúde dos trabalhadores
Atuar na Prevenção, Rastreamento e Diagnóstico Precoce dos à Saúde relacionadas ao trabalho
Reduzir os índices de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doença do trabalho.
Cumprir a legislação trabalhista no tocante à Saúde no Trabalho.
Criar e manter uma cultura prevencionista adequada à responsabilidade social da empresa.
Padronizar e normatizar as ações voltadas ao controle médico ocupacional.
Identificação e Avaliação dos Riscos à Saúde.
PRIMEIROS SOCORROS
Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário a prestação de primeiros socorros considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado, aos cuidados de pessoas treinadas a este fim.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todos dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e integridade física do trabalhador.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstância:
Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não, oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
Para atender as situações de emergência.
Ex. de EPI’s: Protetores faciais ou Óculos de Segurança ou Máscaras, Capacetes de Segurança, Aventais, Capas, Luvas, Cremes Protetores, Calçados (sapatos e/ou botas), Cinto de Segurança, Trava-queda de Segurança, Protetores Auriculares, Proteção de tela do monitor de vídeo do computador, Cadeira ergonômica regulável, Apoio de punho, Apoio regulável para os pés, etc.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC
Medidas de proteção coletiva são aquelas de caráter técnico, destinado a prevenir e proteger os trabalhadores contra riscos de acidentes do trabalho.
Essas medidas visam isolar o risco, reduzir a intensidade e/ou quantidade do agente nocivo, a prevenção da dispersão do agente nocivo.
Ex: Umectação, Enclausuramento, Fita Antiderrapante, Andaimes, Plataformas, Atenuadores de Ruído, Cabines, Chuveiros, Lava-Olhos, Cortinas, Exaustores , Purificadores de Ar, Ferramentas Pisos, Portas.
EXAME MÉDICO OCUPACIONAL
Exame: Admissional
Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades laborativas, tendo a finalidade de evitar que o trabalhador inicie suas atividades na empresa apresentando qualquer patologia ocupacional ou acidente de trabalho.
Os objetivos do exame admissional são:
Avaliar se trabalhador é capaz de desenvolver a função da qual vai ser responsável, com segurança e eficiência.
Identificar alterações de Saúde que possam ser agravadas pelo exercícios da atividade laboral
Exame: Periódico
Deve ser realizados anualmente, semestralmente ou á critério do Médico Coordenador, para os trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional.
Os Objetivos do exame periódico são:
Avaliar as repercussões da atividade laboral na saúde do trabalhador
Diagnosticar precocemente as alterações de saúde relacionadas ou não com o trabalhador e a atividade laboral
OBS: Obrigatoriamente anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade
Exame: Mudança de Função
Deve ser realizado obrigatoriamente antes da data da mudança, sempre que ocorrer qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor, que impliquem na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Os objetivos do exame de mudança de função são:
Avaliar se o trabalhador é capaz de desenvolver a nova tarefa da qual vai ser responsável, com segurança e eficiência.
Identificar alterações de saúde que possam ser agravadas pelo exercício da nova atividade laboral
Exame: Retorno ao trabalho
Deve ser realizado obrigatoriamente no 1.º dia de retorno ao trabalho, em todo trabalhador que tenha se ausentado por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, motivado por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Os objetivos do exame de retorno ao trabalho são:
Avaliar se o trabalho, após a recuperação de sua saúde mantém a capacidade de desenvolver a mesma atividade laboral desenvolvida antes do afastamento, com segurança e eficiência.
Exame: Demissional
Deve ser realizado obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde o último exame médico ocupacional tenha sido realizado conforme o disposto na NR-7, há mais de :
135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de Grau de Risco 1 (um) e 2 (dois), segundo Quadro I da NR-4
90 (noventa) dias para as empresas de Grau de Risco 3 (três) e 4 (quatro), segundo Quadro I da NR-4
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL ( ASO)
O ASO, é um documento público, no qual devem constar apenas informações não confidenciais (conclusão do resultado do exame médico apto ou inapto; exames complementares realizados e as datas, sem menção dos resultados, em duas vias, sendo a 1.ª via arquivada no local de trabalho e a 2.ª via entregue ao trabalhador, mediante recibo da 1.ª via.
PRONTUÁRIO MÉDICO
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
Os registros deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador, obedecendo ao prazo de prescrições das ações pessoais do Código Civil Brasileiro, artigo 177.
RELATÓRIO ANUAL
O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de Relatório Anual, para a análise da coletividade dos trabalhadores, estudando a distribuição da doença na população e a identificação dos fatores que influenciam esta distribuição.